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Inovar Imóveis

Um pouco sobre Nossa empresa e Nossos valores. Agradecemos por sua visita!

Criada em 1998, a Inovar Imóveis administra condomínios baseada em diretrizes humanas e modernas. Trata, de forma diferenciada, questões administrativas, contábeis e jurídicas, para maior tranqüilidade de síndicos e condôminos.

Para a Inovar Imóveis o condomínio é, literalmente, um bem comum a favor do ser humano e só assim justifica seus princípios e propósitos. Sem relegar homens a números, atua com imparcialidade, transparência e profissionalismo, buscando a integração e o equilíbrio entre os diferentes membros dessas sociedades.

Por isso a Inovar Imóveis executa, com esmero, serviços contábeis, administrativos, consultoria jurídica, cobranças e contratação de pessoal. Oferece cursos de aperfeiçoamento para porteiros, administradores e zeladores, capacitando os melhores profissionais em condomínios.

Além da equipe de colaboradores qualificados, a Inovar Imóveis dispõe de contadores, administradores, advogados, engenheiros, psicólogos, comunicadores, professores, agentes de segurança e saúde. São profissionais que garantem excelência nos serviços da empresa, a preços competitivos.

A Inovar Imóveis se orgulha em manter seus clientes sempre satisfeitos tornando-os a principal referência da qualidade dos seus serviços.

Av. Angélica, 501 - 15º And. Cj 1502 | Santa Cecília - 01228-000 - São Paulo/SP
11 3828.3044

Nossos Serviços - Tudo que você precisa para Comprar, Vender ou Alugar seu Imóvel.

Locação de Imóveis

Se você possui um imóvel e deseja alugá-lo, nada mais prático e cômodo do que confia-lo à Inovar Imóveis. Com a Inovar Imóveis, você fica tranqüilo, pois durante a administração de um imóvel, a Inovar Imóveis se responsabiliza por muitas etapas.

Documentação necessária para locar um imóvel.

Locador:

  • RG e CPF, comprovação de rendimento (equivalente três vezes o valor do aluguel, abaixo descrito*).
  • Se for casado, RG e CPF do cônjuge.
  • Comprovante de endereço (conta de luz / telefone ou outro), nome, endereço e telefone da firma onde trabalha.
  • 3 (três) últimos recibos de aluguel ou comprovação de propriedade, referência bancária.
  • Xerox mais original de todos os documentos ou cópias autenticadas.

Fiador:

  • Escritura Definitiva e Registrada de um imóvel na Capital ou ABCD.
  • RG e CPF, e se for casado RG e CPF do cônjuge.
  • Comprovante de rendimento (equivalente três vezes o valor do aluguel, abaixo descrito*).
  • Nome, endereço e telefone da firma onde trabalha, referência bancária.
  • I. P. T. U. e comprovante de endereço.
  • Xerox mais original de todos os documentos ou cópias autenticadas.

Comprovante de Rendimento

Lacatário e Fiador:

* Aposentado/Pensionista: Extrato do benefício
* Se empregado registrado: 3 últimos holerites de pagamento, cópia da carteira profissional (da foto, da qualificação civil, da folha de identificação do registro de trabalho e da última alteração salarial)
* Se profissional liberal: imposto de renda, e na sua falta documentos oficiais que demonstrem rendimento declarado * Funcionário Público : 3 últimos holerites mais a funcional
* Empresário: Cartão do CNPJ, Contrato Social, declaração de rendimento elaborada pelo contador, com CRC e firma reconhecida, Imposto de Renda (Pessoa Física).
* Empresa: Cartão do CNPJ, Contrato Social, últimos 3 balanços, 3 últimos recolhimentos do ISS ou ICMS, mais documentos pessoais dos sócios (na qualidade de locatários e/ou fiadores).

Apresentar

  • Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protesto e Certidão dos 3 distribuidores forenses.
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel dado como fiança, Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protesto e certidão dos 3 distribuidores forenses.

Os documentos deverão ser apresentados de Segunda a Sexta das 9:00 às 11 horas e das 13:00 às 17:00 horas

Venda de Imóveis

Vendendo seu imóvel através da Inovar Imóveis você fica tranqüilo. Sabe por que? Porque confiando seu imóvel à Inovar Imóveis, você terá no Assessoria Completa. Confira os benefícios que te oferecemos!

Documentação para Venda de Imóvel.

Regulamentação para utilização do FGTS para compra de imóvel.

I- Nos casos de utilização do FGTS para pagamento parcial ou total do preço do imóvel.

  • 1 - O comprador não pode ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário, de outro imóvel residencial concluído ou em construção:
  • A - Financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do Território Nacional;
  • B - No Município onde pretende efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
  • C - No atual Município de sua residência;
  • D - No Município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
  • 2) A comprovação da situação acima exposta, deverá ser feita pelo comprador, pela declaração expressa, sob as penas da Lei, relatando a referida condição com firma reconhecida em cartório.
  • 3) Declaração de Imposto de Renda completa de cada comprador que utilizar os recursos do FGTS, acompanhadas do respectivo protocolo de entrega.
  • 4) Declaração firmada, sob as penas da Lei, de que a cópia da declaração de imposto de renda apresentada é cópia fiel daquela entregue à Receita Federal.
  • 5) No caso de comprador (es) isento(s) de apresentação da declaração de imposto de renda, prestar declaração nesse sentido.
  • 6) Deverá ser observado o limite de avaliação do imóvel estabelecido para as operações do SFH.
  • 7) O imóvel a ser adquirido deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação da residência do comprador , que deverá declarar, sob as penas da Lei, esta finalidade.
  • 8) O imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado no Município onde o comprador exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de Município limítrofe, integrante da região metropolitana ou quando tratar-se de local, onde o comprador resida há mais de um ano, comprovada tal condição por dois documentos (conta de luz, notificação IR, extrato bancário, contrato de locação, etc...), ambos com data atual e com data de um ano atrás.
  • 9) Para a comprovação do local onde o comprador exerce sua ocupação principal, enviar declaração nesse sentido, firmada por seu empregador, em papel timbrado, constando inclusive o endereço da empresa, com firma reconhecida.
  • 10) Extrato da conta de FGTS fornecido pela CEF ( Caixa Econômica Federal) em nome de cada comprador, acompanhado do formulário DAMP - Tipo I, devidamente assinado no campo 49 pelo interessado.
  • 11) Comprovação do tempo de serviço sob regime do FGTS há mais de 03 (três) anos, mediante apresentação de cópia autenticada da carteira profissional ( folhas referentes ao contrato de trabalho, número e série, qualificação do comprador e data de opção).
  • 12) Cópia de Carteira Profissional onde consta o número do PIS.

* Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.
* Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certiOs documentos deverão ser apresentados de Segunda a Sexta das 9:00 às 11 horas e das 13:00 às 17:00 horas

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